3. As salas de caldeiras, salas de transformadores e outros locais devem ser separadas por divisórias incombustíveis com resistência ao fogo não inferior a 2,00h e pisos com resistência ao fogo de 1,50h. Não deve haver aberturas nas divisórias e pisos. Quando portas e janelas devem ser abertas na parede divisória, devem ser utilizadas portas e janelas corta-fogo com uma classificação de resistência ao fogo não inferior a 1,20h.
4. Quando for instalada sala de armazenamento de óleo na sala das caldeiras, seu volume total de armazenamento não deve ultrapassar 1,00m3, devendo ser utilizada uma barreira corta-fogo para separar a sala de armazenamento de óleo da caldeira. Quando uma porta precisar ser aberta no firewall, uma porta corta-fogo Classe A deverá ser usada.
5. Entre as salas de transformadores e entre as salas de transformadores e as salas de distribuição de energia, deverão ser utilizadas paredes incombustíveis com uma classificação de resistência ao fogo não inferior a 2,00h para as separar.
6. Transformadores de potência imersos em óleo, salas de comutação ricas em óleo e salas de capacitores de alta tensão devem adotar equipamentos para evitar a difusão de óleo. Sob o transformador de potência imerso em óleo, deve ser usado equipamento de armazenamento de óleo de emergência que armazene todo o óleo no transformador.
7. A capacidade da caldeira deve cumprir as disposições pertinentes da norma técnica vigente “Código para Projeto de Casas de Caldeiras” GB50041. A capacidade total dos transformadores de potência imersos em óleo não deve ser superior a 1260KVA, e a capacidade de um único transformador não deve ser superior a 630KVA.
8. Devem ser utilizados dispositivos de alarme de incêndio e sistemas automáticos de extinção de incêndio que não sejam halon.
9. As salas de caldeiras a gás e óleo devem adotar instalações de alívio de pressão à prova de explosão e sistemas de ventilação independentes. Quando o gás é usado como combustível, o volume de ventilação não deve ser inferior a 6 vezes/h, e a frequência de exaustão de emergência não deve ser inferior a 12 vezes/h. Quando óleo combustível é usado como combustível, o volume de ventilação não deve ser inferior a 3 vezes/h, e o volume de ventilação com problemas não deve ser inferior a 6 vezes/h.